Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067005
Nº Convencional: JTRL00025309
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: CRIME PÚBLICO
CRIME SEMI-PÚBLICO
QUEIXA
LEI APLICÁVEL
CHEQUE SEM PROVISÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL199812100067005
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART2 N4 ART115 ART116 ART217 N3.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1.
DL 316/97 DE 1997/11/19.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/04 IN CJSTJ ANOIII TIII PAG202.
AC STJ DE 1995/11/02 IN CJSTJ ANOIII TIII PAG226.
AC STJ DE 1996/02/04 IN BMJ N454 PAG379.
AC STJ DE 1996/12/05 IN BMJ N467 PAG195.
AC STJ DE 1996/10/24 IN CJSTJ ANOIII TIII PAG177.
Sumário: Se, com a lei nova, o crime passa de público a semi-público, e a queixa não foi apresentada pelo ofendido, na falta daquela queixa, condição material de responsabilização penal do agente, deve aplicar-se aquela lei, mais favorável ao agente, extinguindo-se a acção penal.
Decisão Texto Integral: