Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00031121 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | RECURSO RECLAMAÇÃO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL2000112100101611 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART99 ART100 ART101 ART108. LOFTJ99 ART101. | ||
| Sumário: | I - A decisão de um juízo cível de Lisboa que se declara incompetente para conhecer de uma execução com processo sumário cujo titulo executivo seja uma injunção, versa a competência em razão da matéria e não a competência relativa; II - Mesmo em caso de dúvida sobre a natureza da incompetência em causa, deve ser admitido o recurso da mesma decisão, nos termos do art. 678º nº 2 do Cód. de Proc. Civil. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |