Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00101611
Nº Convencional: JTRL00031121
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: RECURSO
RECLAMAÇÃO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL2000112100101611
Data do Acordão: 11/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC95 ART99 ART100 ART101 ART108. LOFTJ99 ART101.
Sumário: I - A decisão de um juízo cível de Lisboa que se declara incompetente para conhecer de uma execução com processo sumário cujo titulo executivo seja uma injunção, versa a competência em razão da matéria e não a competência relativa;
II - Mesmo em caso de dúvida sobre a natureza da incompetência em causa, deve ser admitido o recurso da mesma decisão, nos termos do art. 678º nº 2 do Cód. de Proc. Civil.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: