Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046683
Nº Convencional: JTRL00044416
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
FALTA
NULIDADES
GRAVAÇÃO DE PROVA
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
EXCESSO
PRAZO
SANÇÃO
Nº do Documento: RL200210160046683
Data do Acordão: 10/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART328 N1 N N6 ART374 N1 D N2 ART379 N1 A. CP98 ART28 N1. L 59/98 DE 1998/08/25. CONST01 ART205.
Legislação Comunitária: COV. EUROPEIA ART6 PAR1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1994/10/11 IN CJ ANOXIX T4 PAG285. AC STJ DE 1997/10/15 IN PROC N1316. AC STJ DE 1991/12/18 IN BMJ N412 PAG383. AC TC DE 1998/12/02 IN DR II DE 1999/03/05. AC STJ DE 2000/03/15 IN CJSTJ ANOVIII T1 PAG227. AC STJ DE 1987/04/08 IN BMJ N366 PAG276. AC RP DE 1993/07/07 IN CJ ANOXVIII T4 PAG248.
Sumário: I - Em caso de prova gravada, não perde eficácia a prova mesmo se espaçadas as audiências mais de trinta dias.
II - A sentença deve, para além da indicação dos factos provados e não provados, e da indicação dos meios de prova, conter os elementos que permitam concluir que a decisão procede de um processo racional, não arbitrário da apreciação probatória.
Só assim é que a fundamentação se constrói como instrumento indispensável ao controlo democrático da administração da justiça, quer extraprocessual quer endoprocessualmente.
III - Anulada a sentença não fundamentada correctamente, deve ser elaborada outra pelo(s) mesmo(s) juiz(es).
Decisão Texto Integral: