Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044416 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO FALTA NULIDADES GRAVAÇÃO DE PROVA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ADIAMENTO EXCESSO PRAZO SANÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200210160046683 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART328 N1 N N6 ART374 N1 D N2 ART379 N1 A. CP98 ART28 N1. L 59/98 DE 1998/08/25. CONST01 ART205. | ||
| Legislação Comunitária: | COV. EUROPEIA ART6 PAR1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1994/10/11 IN CJ ANOXIX T4 PAG285. AC STJ DE 1997/10/15 IN PROC N1316. AC STJ DE 1991/12/18 IN BMJ N412 PAG383. AC TC DE 1998/12/02 IN DR II DE 1999/03/05. AC STJ DE 2000/03/15 IN CJSTJ ANOVIII T1 PAG227. AC STJ DE 1987/04/08 IN BMJ N366 PAG276. AC RP DE 1993/07/07 IN CJ ANOXVIII T4 PAG248. | ||
| Sumário: | I - Em caso de prova gravada, não perde eficácia a prova mesmo se espaçadas as audiências mais de trinta dias. II - A sentença deve, para além da indicação dos factos provados e não provados, e da indicação dos meios de prova, conter os elementos que permitam concluir que a decisão procede de um processo racional, não arbitrário da apreciação probatória. Só assim é que a fundamentação se constrói como instrumento indispensável ao controlo democrático da administração da justiça, quer extraprocessual quer endoprocessualmente. III - Anulada a sentença não fundamentada correctamente, deve ser elaborada outra pelo(s) mesmo(s) juiz(es). | ||
| Decisão Texto Integral: |