Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019141
Nº Convencional: JTRL00047522
Relator: ANA GRÁCIO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
DOCUMENTO
RESPOSTA
Nº do Documento: RL200210290019141
Data do Acordão: 10/29/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC
Legislação Nacional: CPC95 ART517 N2 ART526 ART817 N2.
Sumário: Numa acção de embargos de executado em que na contestação tenha sido oferecido um documento, pode o embargante oferecer articulado ou requerimento em que se pronuncie sobre o valor do mesmo documento, nos termos do artº 517º nº 2 e artº 526º do C.P.C. e apesar do disposto no artº 817º nº2 do mesmo diploma.
Decisão Texto Integral: