Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00047522 | ||
| Relator: | ANA GRÁCIO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO DOCUMENTO RESPOSTA | ||
| Nº do Documento: | RL200210290019141 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART517 N2 ART526 ART817 N2. | ||
| Sumário: | Numa acção de embargos de executado em que na contestação tenha sido oferecido um documento, pode o embargante oferecer articulado ou requerimento em que se pronuncie sobre o valor do mesmo documento, nos termos do artº 517º nº 2 e artº 526º do C.P.C. e apesar do disposto no artº 817º nº2 do mesmo diploma. | ||
| Decisão Texto Integral: |