Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002805
Nº Convencional: JTRL00004790
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: FURTO
REQUISITOS
TIPICIDADE
APROPRIAÇÃO ILÍCITA
Nº do Documento: RL199507110002805
Data do Acordão: 07/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CPP87 ART364 N1 ART410 N2 A ART412 ART420 ART426 ART428 N2 ART431.
CP82 ART296.
Sumário: Não há crime de furto quando o agente subtrai uma coisa da posse de outrem, sem a intenção de a integrar no seu património ou de terceiro, isto é, de passar a dispor dela como se sua fosse, sem o consentimento ou contra a vontade do dono.