Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004790 | ||
| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | FURTO REQUISITOS TIPICIDADE APROPRIAÇÃO ILÍCITA | ||
| Nº do Documento: | RL199507110002805 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART364 N1 ART410 N2 A ART412 ART420 ART426 ART428 N2 ART431. CP82 ART296. | ||
| Sumário: | Não há crime de furto quando o agente subtrai uma coisa da posse de outrem, sem a intenção de a integrar no seu património ou de terceiro, isto é, de passar a dispor dela como se sua fosse, sem o consentimento ou contra a vontade do dono. | ||