Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041271
Nº Convencional: JTRL00010966
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
SOCIEDADE
CITAÇÃO
CITAÇÃO EDITAL
Nº do Documento: RL199110080041271
Data do Acordão: 10/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART198 N1 ART228 A N4 ART234 N3 ART238 A ART771 F.
Sumário: Tendo a PSP informado ser desconhecida a sede da sociedade da ré, haverá que tentar a citação do seu legal representante, a averiguar através do registo comercial ou da pessoa que, mensalmente, pagasse a renda.
Só na ausência do legal representante se poderá efectuar a citação edital.