Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006026 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | TRABALHO SUPLEMENTAR TRABALHO NOCTURNO | ||
| Nº do Documento: | RL199204080076164 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | Provado que o Autor, como guarda, trabalhava entre as 18 horas de um dia e as 7,30 horas do dia seguinte, incluindo os Sábados, Domingos e Feriados, sem ter qualquer dia de descanso semanal e que a partir de 1988/06/01 passou a gozar de um dia de descanso semanal o qual numa semana coincidia com o Domingo e na semana seguinte com o Sábado e ainda que o Réu apenas lhe pagou o acréscimo de 30% relativo ao facto de o trabalho por ele prestado se considerar nocturno a partir das 22,30 horas ou 23 horas de 2 feira a 6 feira, deve o Réu ser condenado a pagar ao Autor o acréscimo de 30% relativo a trabalho nocturno das 20 horas às 22,30 horas ou 23 horas de 6 feira, bem como no pagamento de tal acréscimo nos dias de descanso semanal obrigatório e complementar e dias feriados em que ele efectivamente prestou serviço ao Réu. | ||