Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037861 | ||
| Relator: | SILVEIRA VENTURA | ||
| Descritores: | SENTENÇA MATÉRIA DE FACTO FACTOS ESSENCIAIS TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL200112130093169 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL15 DE 1993/01/22 ART21 ART22 ART25. DL2 DE 1998/01/03 ART3 N1 N2. CP98 ART71. CPP98 ART374 N2 ART410 N2 ART412 N4 ART428. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/02/11 IN BMJ N474 PAG151. AC STJ DE 1998/10/08 IN CJ STJ ANO 1998 T3 PAG98. | ||
| Sumário: | I - Só os factos essenciais à decisão da causa deverá constar da enumeração dos factos provados e não provados, na sentença. II - A detenção pelo agente de quantidade de cocaína susceptível de permitir a formação de cem doses, enquadra o facto na previsão do nº 1 do art 21, do Dl 15/93, de 22-01. | ||
| Decisão Texto Integral: |