Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093169
Nº Convencional: JTRL00037861
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: SENTENÇA
MATÉRIA DE FACTO
FACTOS ESSENCIAIS
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RL200112130093169
Data do Acordão: 12/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL15 DE 1993/01/22 ART21 ART22 ART25. DL2 DE 1998/01/03 ART3 N1 N2. CP98 ART71. CPP98 ART374 N2 ART410 N2 ART412 N4 ART428.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/02/11 IN BMJ N474 PAG151. AC STJ DE 1998/10/08 IN CJ STJ ANO 1998 T3 PAG98.
Sumário: I - Só os factos essenciais à decisão da causa deverá constar da enumeração dos factos provados e não provados, na sentença.
II - A detenção pelo agente de quantidade de cocaína susceptível de permitir a formação de cem doses, enquadra o facto na previsão do nº 1 do art 21, do Dl 15/93, de 22-01.
Decisão Texto Integral: