Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0299163
Nº Convencional: JTRL00005795
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199310060299163
Data do Acordão: 10/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 ART379 ART380 N1.
Sumário: I - Não é de carência de fundamentação que se reclama, para a Conferência, mas, sim, de erro de motivação
(o mesmo é dizer, de erro na apreciação da prova).
II - Não consta, porém, nem da regra do artigo 274, n. 2, nem dos artigos 379 e 380, todos do Código de Processo Penal, que o erro na apreciação da prova molde nulidade de sentença ou acórdão.