Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005795 | ||
| Relator: | MANUEL DIAS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199310060299163 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 ART379 ART380 N1. | ||
| Sumário: | I - Não é de carência de fundamentação que se reclama, para a Conferência, mas, sim, de erro de motivação (o mesmo é dizer, de erro na apreciação da prova). II - Não consta, porém, nem da regra do artigo 274, n. 2, nem dos artigos 379 e 380, todos do Código de Processo Penal, que o erro na apreciação da prova molde nulidade de sentença ou acórdão. | ||