Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081864
Nº Convencional: JTRL00004436
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: TRANSFERÊNCIA
LOCAL DE TRABALHO
RECUSA
Nº do Documento: RL199302100081864
Data do Acordão: 02/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 226/90-1
Data: 12/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N2 A D G.
LCT69 ART24 N1.
Sumário: Não há violação do disposto no n. 1 do art. 24 da LCT/69, por parte da entidade patronal, quando esta transferiu o trabalhador de um local de trabalho para outro, situando-se ambos os locais em Lisboa, sensivelmente à mesma distância da residência do trabalhador e não se provando ter havido mais perdas de tempo nos transportes, ou quaisquer outros prejuízos sérios para o trabalhador, resultantes de tal transferência de local de trabalho.