Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004436 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | TRANSFERÊNCIA LOCAL DE TRABALHO RECUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199302100081864 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 226/90-1 | ||
| Data: | 12/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N2 A D G. LCT69 ART24 N1. | ||
| Sumário: | Não há violação do disposto no n. 1 do art. 24 da LCT/69, por parte da entidade patronal, quando esta transferiu o trabalhador de um local de trabalho para outro, situando-se ambos os locais em Lisboa, sensivelmente à mesma distância da residência do trabalhador e não se provando ter havido mais perdas de tempo nos transportes, ou quaisquer outros prejuízos sérios para o trabalhador, resultantes de tal transferência de local de trabalho. | ||