Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010042
Nº Convencional: JTRL00008956
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
AUDIÊNCIA DO REQUERIDO
OMISSÃO
CONTRADITÓRIO
NULIDADE
RECURSO
Nº do Documento: RL199701090010042
Data do Acordão: 01/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART205 N1 ART400 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/10/15 IN BMJ N310 PAG244.
AC RP DE 1994/10/11 IN CJ ANOXX T4 PAG208.
AC RC DE 1995/11/30 IN CJ ANOXX T5 PAG129.
Sumário: I - Sempre que a audiência do requerido não seja susceptível de pôr em risco o fim da providência cautelar, tem de entender-se que essa mesma audiência
é acto imposto por lei e que a sua omissão implica a nulidade do n. 1 do art. 201 do CPC.
II - Se a parte a quem aproveita tal nulidade só teve conhecimento dele quando foi notificada da sentença ou do despacho sancionador, o caminho que tem a seguir é, não o de reclamar a nulidade mas sim o de recorrer da decisão que a acobertou.