Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008956 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR AUDIÊNCIA DO REQUERIDO OMISSÃO CONTRADITÓRIO NULIDADE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199701090010042 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART205 N1 ART400 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/10/15 IN BMJ N310 PAG244. AC RP DE 1994/10/11 IN CJ ANOXX T4 PAG208. AC RC DE 1995/11/30 IN CJ ANOXX T5 PAG129. | ||
| Sumário: | I - Sempre que a audiência do requerido não seja susceptível de pôr em risco o fim da providência cautelar, tem de entender-se que essa mesma audiência é acto imposto por lei e que a sua omissão implica a nulidade do n. 1 do art. 201 do CPC. II - Se a parte a quem aproveita tal nulidade só teve conhecimento dele quando foi notificada da sentença ou do despacho sancionador, o caminho que tem a seguir é, não o de reclamar a nulidade mas sim o de recorrer da decisão que a acobertou. | ||