Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005125 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | DESPEJO IMEDIATO | ||
| Nº do Documento: | RL199603050013241 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58 N2. | ||
| Sumário: | Requerido, na pendência de acção de despejo, o despejo imediato por falta de pagamento de rendas entretanto vencidas, a única defesa possível do arrendatário é a alegação de que pagou ou depositou tais rendas, acompanhada de documento comprovativo do facto respectivo, sendo que, na falta desse documento, - que não pode ser apresentado posteriormente à alegação -, a defesa não pode ser atendida. | ||