Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013241
Nº Convencional: JTRL00005125
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: DESPEJO IMEDIATO
Nº do Documento: RL199603050013241
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART58 N2.
Sumário: Requerido, na pendência de acção de despejo, o despejo imediato por falta de pagamento de rendas entretanto vencidas, a única defesa possível do arrendatário é a alegação de que pagou ou depositou tais rendas, acompanhada de documento comprovativo do facto respectivo, sendo que, na falta desse documento, - que não pode ser apresentado posteriormente à alegação -, a defesa não pode ser atendida.