Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075962
Nº Convencional: JTRL00012796
Relator: LOPES PINTO
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
JUROS COMPENSATÓRIOS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199311180075962
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 1842/911
Data: 10/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1.
LULL ART48 N2.
DL 262/83 DE 1983/06/16.
PORT 379/87 DE 1987/04/24.
Sumário: I - A menos que os juros remuneratórios constem do título de crédito, apenas poderão ser pedidos se previamente deles for convencido o devedor, o que significa a necessidade de obtenção de título executivo diverso a sentença condenatória.
II - Se a dívida exequenda tiver natureza cambiária, a taxa dos juros moratórios é a legal, não se a podendo ir encontrar no relacionado com o comércio bancário.