Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012796 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO JUROS COMPENSATÓRIOS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199311180075962 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 16J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1842/911 | ||
| Data: | 10/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1. LULL ART48 N2. DL 262/83 DE 1983/06/16. PORT 379/87 DE 1987/04/24. | ||
| Sumário: | I - A menos que os juros remuneratórios constem do título de crédito, apenas poderão ser pedidos se previamente deles for convencido o devedor, o que significa a necessidade de obtenção de título executivo diverso a sentença condenatória. II - Se a dívida exequenda tiver natureza cambiária, a taxa dos juros moratórios é a legal, não se a podendo ir encontrar no relacionado com o comércio bancário. | ||