Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049256
Nº Convencional: JTRL00020052
Relator: RUTH GARCEZ
Descritores: ARRENDAMENTO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199406090049256
Data do Acordão: 06/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 5879/861
Data: 09/15/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I.
Sumário: Sendo o prédio destinado a habitação, não se exige o prazo de um ano para que se verifique falta de residência permanente.