Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006333
Nº Convencional: JTRL00004780
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: CRIME DE IMPRENSA
UNIDADE DE INFRACÇÕES
MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RL199510250006333
Data do Acordão: 10/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: CP82 ART30 N1 ART164 N1.
CP95 ART180 N1.
Sumário: Integra a prática de um só crime aquele que, perante órgãos de comunicação social, profere palavras ofensivas da honra e consideração de terceiro, apesar da sua divulgação, como era seu propósito, ter lugar através de vários meios de comunicação social.