Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004780 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | CRIME DE IMPRENSA UNIDADE DE INFRACÇÕES MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199510250006333 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART30 N1 ART164 N1. CP95 ART180 N1. | ||
| Sumário: | Integra a prática de um só crime aquele que, perante órgãos de comunicação social, profere palavras ofensivas da honra e consideração de terceiro, apesar da sua divulgação, como era seu propósito, ter lugar através de vários meios de comunicação social. | ||