Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070881
Nº Convencional: JTRL00010533
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
HABITAÇÃO
SENHORIO
Nº do Documento: RL199306290070881
Data do Acordão: 06/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 2633/911
Data: 11/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1099 N2.
RAU90 ART72 N2.
CPC67 ART193 N2 C ART474 N1 A C ART690 N1.
Sumário: A petição inicial deve ser liminarmente indeferida quando é evidente que a pretensão não pode proceder:
é o que sucede no caso de o autor pretender a reocupação do prédio e a respectiva indemnização, por o senhorio não ter ido habitar a casa no prazo de sessenta dias após o despejo, sem que tal prazo tenha decorrido no momento da propositura da acção.