Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037291
Nº Convencional: JTRL00013490
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
RESPONSABILIDADE CIVIL E CONTRATUAL
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199105140037291
Data do Acordão: 05/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T3 PAG145
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART273 N2 ART506 ART507.
CCIV66 ART566 N2 ART799 ART800 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/10/22 IN BMJ N370 PAG529.
Sumário: I - Quer na ampliação do pedido, quer na articulação superveniente de factos, não pode haver modificação do pedido e da causa de pedir.
II - Um mesmo acidente pode preencher os requisitos da responsabilidade contratual e os da responsabilidade extracontratual, podendo, então, o credor optar pelo regime que lhe seja mais favorável.
III - No campo da responsabilidade contratual, presume-se a culpa do devedor.
IV - A iliquidez do crédito não obsta a que sejam contados desde a citação os juros moratórios sobre a indemnização pelo incumprimento do contrato.