Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013490 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DO PEDIDO RESPONSABILIDADE CIVIL E CONTRATUAL JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199105140037291 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T3 PAG145 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART273 N2 ART506 ART507. CCIV66 ART566 N2 ART799 ART800 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/10/22 IN BMJ N370 PAG529. | ||
| Sumário: | I - Quer na ampliação do pedido, quer na articulação superveniente de factos, não pode haver modificação do pedido e da causa de pedir. II - Um mesmo acidente pode preencher os requisitos da responsabilidade contratual e os da responsabilidade extracontratual, podendo, então, o credor optar pelo regime que lhe seja mais favorável. III - No campo da responsabilidade contratual, presume-se a culpa do devedor. IV - A iliquidez do crédito não obsta a que sejam contados desde a citação os juros moratórios sobre a indemnização pelo incumprimento do contrato. | ||