Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070679
Nº Convencional: JTRL00026907
Relator: ALBERTO MENDES
Descritores: BUSCA
BUSCA DOMICILIÁRIA
CONSENTIMENTO DO LESADO
Nº do Documento: RL200001130070679
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST76 ART34 N2 E N3.
CPP87 ART174 N4 AL.B).
Sumário: O consentimento referido na al. b) do nº 4 do artº 174º do C.P.Penal, tem de ser anterior à busca, deve ainda ser livre e esclarecido e prestado pelo visado, conquanto tenha disponibilidade do lugar de habitação em que a busca se vai efectuar.
A lei processual penal não exige forma especial para o consentimento, bastando que o mesmo seja prestado anteriormente à busca e fique, por qualquer forma, documentado. Ou seja, pode ser prestado verbalmente desde que ulteriormente, por qualquer forma, fique documentado.
Decisão Texto Integral: