Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026907 | ||
| Relator: | ALBERTO MENDES | ||
| Descritores: | BUSCA BUSCA DOMICILIÁRIA CONSENTIMENTO DO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RL200001130070679 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART34 N2 E N3. CPP87 ART174 N4 AL.B). | ||
| Sumário: | O consentimento referido na al. b) do nº 4 do artº 174º do C.P.Penal, tem de ser anterior à busca, deve ainda ser livre e esclarecido e prestado pelo visado, conquanto tenha disponibilidade do lugar de habitação em que a busca se vai efectuar. A lei processual penal não exige forma especial para o consentimento, bastando que o mesmo seja prestado anteriormente à busca e fique, por qualquer forma, documentado. Ou seja, pode ser prestado verbalmente desde que ulteriormente, por qualquer forma, fique documentado. | ||
| Decisão Texto Integral: |