Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015573 | ||
| Relator: | CARLOS HORTA | ||
| Descritores: | FUNCIONÁRIO BANCÁRIO GERENTE DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199410190093294 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 762/93-3 | ||
| Data: | 07/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | A NETO - DESPEDIMENTOS E CONTRATAÇÃO A TERMO - 1989 PAG44. A MOTTA VEIGA - DIR TRAB VOL2 1987 PAG218. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N2 N3. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 ART11 N1. CP82 ART228 N1 B N2 ART299 ART313 ART314 C ART319. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/07/18 IN AD N289 PAG117. AC RL DE 1985/11/13 IN CJ 5V PAG149. AC RC DE 1985/12/17 IN BMJ N352 PAG439. AC RC DE 1986/04/22 IN CJ 2V PAG89. AC STJ DE 1986/06/20 IN BMJ N358 PAG372. | ||
| Sumário: | I - São três os elementos que alicerçam o conceito de justa causa: a) comportamento culposo do trabalhador; b) comportamento grave e de consequências danosas; c) nexo de causalidade entre esse comportamento e a impossibilidade de subsistência da relação laboral; II - Verificando-se que a conduta do autor viola, de forma reiterada e continuada, os deveres de diligência, zelo, obediência e lealdade, através de um comportamento gravemente culposo e lesivo de interesses patrimoniais sérios do banco-réu, encontrando-se quebrada a relação de confiança, atenta a posição de chefia - gerente bancário - do autor, o comportamento deste assume especial gravidade, e integra justa causa de despedimento. | ||