Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093294
Nº Convencional: JTRL00015573
Relator: CARLOS HORTA
Descritores: FUNCIONÁRIO BANCÁRIO
GERENTE
DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RL199410190093294
Data do Acordão: 10/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 762/93-3
Data: 07/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: A NETO - DESPEDIMENTOS E CONTRATAÇÃO A TERMO - 1989 PAG44.
A MOTTA VEIGA - DIR TRAB VOL2 1987 PAG218.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N2 N3.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 ART11 N1.
CP82 ART228 N1 B N2 ART299 ART313 ART314 C ART319.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/07/18 IN AD N289 PAG117.
AC RL DE 1985/11/13 IN CJ 5V PAG149.
AC RC DE 1985/12/17 IN BMJ N352 PAG439.
AC RC DE 1986/04/22 IN CJ 2V PAG89.
AC STJ DE 1986/06/20 IN BMJ N358 PAG372.
Sumário: I - São três os elementos que alicerçam o conceito de justa causa: a) comportamento culposo do trabalhador; b) comportamento grave e de consequências danosas; c) nexo de causalidade entre esse comportamento e a impossibilidade de subsistência da relação laboral;
II - Verificando-se que a conduta do autor viola, de forma reiterada e continuada, os deveres de diligência, zelo, obediência e lealdade, através de um comportamento gravemente culposo e lesivo de interesses patrimoniais sérios do banco-réu, encontrando-se quebrada a relação de confiança, atenta a posição de chefia - gerente bancário - do autor, o comportamento deste assume especial gravidade, e integra justa causa de despedimento.