Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00012778 | ||
| Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES DOLO | ||
| Nº do Documento: | RL199712020041705 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N1 N2. | ||
| Sumário: | - Contendo o inquérito prova bastante do preenchimento dos elementos materiais da infracção e não tendo o arguido (na medida em que não prestou declarações) trazido ao inquérito qualquer esclarecimento sobre as razões do seu comportamento ou sobre quaisquer circunstâncias susceptíveis de o justificar, o elemento subjectivo do tipo mostra-se suficientemente indiciado com a prática dos factos materiais que preenchem o elemento objectivo do tipo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |