Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006882 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA SUBSÍDIO DE FÉRIAS SUBSÍDIO DE NATAL | ||
| Nº do Documento: | RL199701080002784 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 ART668 N1 D. CPT81 ART72 N3. CCT SEGUROS DE 1974 IN BMT 41/74 PAG2352 CLAUS72. CCT SEGUROS DE 1977 IN BTE 27/77 DE 1977/07/22 CLAUS82. DL 724/74 DE 1974/12/18. PORT 740/90 DE 1990/06/23. CCT SEGUROS DE 1971. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/11/12 IN CJ ANO1989 T5 PAG167. AC RL PROC8646 DE 1993/05/19. AC RL PROC8976 DE 1993/11/17. AC RL PROC9091 DE 1994/02/02. AC STJ PROC3723 DE 1993/10/28. AC STJ PROC3786 DE 1993/11/10. AC STJ DE 1993/12/16 IN AD N388 PAG501. | ||
| Sumário: | I - A actualização da pensão complementar de reforma é feita tendo em atenção a fórmula estabelecida na cláusula 84 do CCT para a indústria de Seguros, publicado no BTE n. 27/77, de 22 de Julho, em conjugação com o constante da sua cláusula 82. II - Os profissionais da indústria de Seguros, reformados, têm direito a receber as 13 e 14 prestações adicionais anuais, cada uma de montante igual ao de cada uma das doze restantes - pois uma coisa é a pensão de reforma, ou uma sua actualização, e outra bem distinta é a existência de subsídios que a complementam. | ||