Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036902
Nº Convencional: JTRL00021517
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: ACÇÃO
AUTOR
REGIÃO AUTÓNOMA
RÉU
SOCIEDADE COMERCIAL
COMPETÊNCIA MATERIAL
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RL199011220036902
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DRGI 18/81-A DE 1981/10/17 ART5 N1 B.
DRR 7182/82-A DE 1982/03/04 ART8.
ETAF84 ART4 N1 F ART51.
LOTJ87 ART14.
CPC67 ART66.
Sumário: É competente o Tribunal comum para conhecer uma acção proposta pela Região Autónoma dos Açores contra uma sociedade comercial pesqueira em que se pede a condenação desta a restituir àquela um subsídio por incumprimento da obrigação legal que justificou a sua entrega à ré.