Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021517 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO AUTOR REGIÃO AUTÓNOMA RÉU SOCIEDADE COMERCIAL COMPETÊNCIA MATERIAL RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199011220036902 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DRGI 18/81-A DE 1981/10/17 ART5 N1 B. DRR 7182/82-A DE 1982/03/04 ART8. ETAF84 ART4 N1 F ART51. LOTJ87 ART14. CPC67 ART66. | ||
| Sumário: | É competente o Tribunal comum para conhecer uma acção proposta pela Região Autónoma dos Açores contra uma sociedade comercial pesqueira em que se pede a condenação desta a restituir àquela um subsídio por incumprimento da obrigação legal que justificou a sua entrega à ré. | ||