Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009482
Nº Convencional: JTRL00004741
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
ALIMENTOS
Nº do Documento: RL199603280009482
Data do Acordão: 03/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART115 ART1412 N2.
OTM78 ART155 N1 ART186.
DL 214/88 DE 1988/07/17 ART55 A N2.
LOTJ87 ART81 N1 B C.
Sumário: I - A acção de alimentos proposta por filho maior contra seu pai, nos termos do art. 1880 do CC, deve ser conhecida pelo Tribunal da Comarca da residência daquele e não no Tribunal de Família de Lisboa, por onde correu o processo tutelar que lhe fixou alimentos enquanto menor;
II - O n. 2 do art. 1412 do CPC não contém nem enuncia uma regra de competência territorial.