Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00004741 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199603280009482 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART115 ART1412 N2. OTM78 ART155 N1 ART186. DL 214/88 DE 1988/07/17 ART55 A N2. LOTJ87 ART81 N1 B C. | ||
| Sumário: | I - A acção de alimentos proposta por filho maior contra seu pai, nos termos do art. 1880 do CC, deve ser conhecida pelo Tribunal da Comarca da residência daquele e não no Tribunal de Família de Lisboa, por onde correu o processo tutelar que lhe fixou alimentos enquanto menor; II - O n. 2 do art. 1412 do CPC não contém nem enuncia uma regra de competência territorial. | ||