Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00006591 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA PROCESSO LABORAL | ||
| Nº do Documento: | RL199110300072324 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N410 ANO1991 PAG868 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART200 N1 ART305 N1 ART308 N1 ART309 ART315 N1 ART319 N2. CPT81 ART47 N3. | ||
| Sumário: | I - O artigo 47, n. 3 do CPT regula expressamente a fixação do valor das acções em que esteja em causa o despedimento do trabalhador, a sua reintegração na empresa ou a validade do seu contrato de trabalho, o que afasta a aplicabilidade dos diversos critérios estabelecidos no CPC e designadamente do artigo 309. II - Constitui nulidade que pode influir na decisão da causa a inexistência de despacho judicial a determinar a passagem do processo ordinário a sumário (por alteração do valor da causa) e notificação das partes para oferecerem os meios de prova de que disponham. | ||