Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072324
Nº Convencional: JTRL00006591
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: VALOR DA CAUSA
PROCESSO LABORAL
Nº do Documento: RL199110300072324
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N410 ANO1991 PAG868
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART200 N1 ART305 N1 ART308 N1 ART309 ART315 N1 ART319 N2.
CPT81 ART47 N3.
Sumário: I - O artigo 47, n. 3 do CPT regula expressamente a fixação do valor das acções em que esteja em causa o despedimento do trabalhador, a sua reintegração na empresa ou a validade do seu contrato de trabalho, o que afasta a aplicabilidade dos diversos critérios estabelecidos no CPC e designadamente do artigo 309.
II - Constitui nulidade que pode influir na decisão da causa a inexistência de despacho judicial a determinar a passagem do processo ordinário a sumário (por alteração do valor da causa) e notificação das partes para oferecerem os meios de prova de que disponham.