Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00033050 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO ALTERAÇÃO DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RL200010120048418 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART712. | ||
| Sumário: | Não tendo havido a gravação dos depoimentos prestados em audiência de discussão e julgamento, nem constando do processo os elementos de prova que serviram de base à decisão sobre a matéria de facto e inexistindo quaisquer outros capazes de impôr decisão diversa, insusceptível de ser destruída por tais depoimentos, ou qualquer documento superveniente, não pode o Tribunal da Relação alterar aquela decisão fáctica. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |