Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048418
Nº Convencional: JTRL00033050
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
Nº do Documento: RL200010120048418
Data do Acordão: 10/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART712.
Sumário: Não tendo havido a gravação dos depoimentos prestados em audiência de discussão e julgamento, nem constando do processo os elementos de prova que serviram de base à decisão sobre a matéria de facto e inexistindo quaisquer outros capazes de impôr decisão diversa, insusceptível de ser destruída por tais depoimentos, ou qualquer documento superveniente, não pode o Tribunal da Relação alterar aquela decisão fáctica.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: