Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053486
Nº Convencional: JTRL00009165
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
PAGAMENTO INDEVIDO
Nº do Documento: RL199304220053486
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N426 ANO1993 PAG513
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 11605/90
Data: 07/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 260/77 DE 1977/06/21 ART9 ART15.
CCIV66 ART406 ART874 ART879.
Sumário: I - Estando a compradora de cortiça obrigada a depositar na Caixa Geral de Depósitos, à ordem do Instituto dos Produtos Florestais a totalidade do preço convencionado, só tal depósito a liberava "da obrigação do pagamento do preço" ex vi do art. 9 do DL 260/77, de 21-06.
II - O pagamento de parte desse preço à Comissão de Trabalhadores é ineficaz perante o Estado-credor, não se extinguindo a obrigação dessa compradora, porquanto essa comissão não tinha quaisquer poderes para receber o preço como a compradora sabia por força da lei e do convencionado.
III - Ao reclamar, em tais circunstâncias, o preço devido por lei e pelo contrato encontra-se o Estado no exercício normal do direito próprio, não estando a execeder - e muito menos manifestamente - "os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico do seu direito".