Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055002
Nº Convencional: JTRL00003243
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: ARRENDAMENTO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199205070055002
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1111.
RAU90 ART85 N1.
CPC67 ART459.
Sumário: I - Tendo-se provado que, à data da morte do arrendatário habitacional, havia muito mais de um ano que a viúva dele abandonara o locado, o arrendamento não se lhe transmite;
II - Assume uma atitude reprovável o litigante que, conscientemente, altera o resultado da prova produzida em julgamento e que afirma em alegações o contrário daquilo que expôs na contestação;
III - Quem assim procede, litiga de má fé e, como tal, tem de ser sancionado.