Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003243 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199205070055002 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1111. RAU90 ART85 N1. CPC67 ART459. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se provado que, à data da morte do arrendatário habitacional, havia muito mais de um ano que a viúva dele abandonara o locado, o arrendamento não se lhe transmite; II - Assume uma atitude reprovável o litigante que, conscientemente, altera o resultado da prova produzida em julgamento e que afirma em alegações o contrário daquilo que expôs na contestação; III - Quem assim procede, litiga de má fé e, como tal, tem de ser sancionado. | ||