Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079086
Nº Convencional: JTRL00023030
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
RECURSO
Nº do Documento: RL199502160079086
Data do Acordão: 02/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART143 N1 ART388 ART425.
Sumário: I - O prazo para alegações no recurso do despacho que decretou providência cautelar não corre em férias.
II - Corre em férias o prazo para alegações no recurso do despacho que negou providência cautelar.