Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053939
Nº Convencional: JTRL00042570
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: MEDIDA DA PENA
MATÉRIA DE DIREITO
RECURSO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RL200206060053939
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 ART432 D ART433.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/05/25 IN BMJ N478 PÁG242. AC STJ DE 1998/12/09 IN BMJ N482 PÁG68.
Sumário: O recurso de um acórdão de um tribunal colectivo sem gravação de prova, em que o recorrente apenas discute a medida da pena, é da competência do Supremo Tribunal de Justiça, apesar de a motivação ser dirigida ao Tribunal da Relação.
Decisão Texto Integral: