Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020316
Nº Convencional: JTRL00020294
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
REQUISITOS
VALIDADE
VIOLAÇÃO
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Nº do Documento: RL199009270020316
Data do Acordão: 09/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXV 1990 T4 PAG136
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: M V F R COMPETÊNCIA INTERNACIONAL E AUTONOMIAPRIVADA IN RDE ANO13 PAG164. M T DE S A COMPETÊNCIA E A INCOMPETÊNCIA NOS TRIB COMUNS.
Área Temática: DIR PRO CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART99 ART100 ART108.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/07/23 IN BMJ N309 PAG303.
AC RL DE 1979/11/20 IN CJ ANOIV T5 PAG1605.
Sumário: I - O "interesse sério" referido na alínea b) do número 3 do artigo 99 do CPC há-de traduzir-se num interesse atendível, razoável, não motivado por mero capricho ou por um propósito de defraudar a lei.
II - A violação dum pacto privativo de jurisdição gera incompetência relativa que não é do conhecimento oficioso.
III - Quando arguida pelo réu e julgada procedente pelo Tribunal, a excepção decorrente de violação do pacto privativo de jurisdição conduz tão-somente á absolvição do réu de instância.