Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031943
Nº Convencional: JTRL00027611
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: JOVEM DELINQUENTE
REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL200006210031943
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART379 N2. DL 401/82 DE 1982/09/23 ART1 ART2. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1.
Sumário: É nula, por omissão de pronúncia (artigo 3791 al. c) do CPP), a sentença que condenou um menor de 17 anos na pena de 8 anos de prisão sem que se tivesse pronunciado sobre se o arguido devia ou não beneficiar do regime penal especial para jovens - DL nº 401/82 de 23 de Setembro.
Decisão Texto Integral: