Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076805
Nº Convencional: JTRL00019360
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RL199406070076805
Data do Acordão: 06/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 311/93-1
Data: 02/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C N2 ART31 N3.
CONST76 ART20 N1.
Sumário: I - Em 1994, é de presumir a insuficiência económica do recorrente que tem o vencimento de 100217 escudos, sendo o da esposa de 51000 escudos, com dois filhos a cargo.
II - O limite máximo legal de presunção de insuficiência económica é, no caso, de cerca de 210000 escudos.