Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007281 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA PROVIDÊNCIA CAUTELAR PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199607110004831 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 149/95 DE 1995/06/24 ART1 - ART9. | ||
| Sumário: | I - A providência cautelar de entrega imediata do bem locado ao locador, nos termos do artigo 21 do DL 149/95, de 24/6, tem como pressupostos: a) o termo do contrato por resolução ou pelo decurso do prazo sem ter sido exercido o direito de compra; b) a não restituição do bem ao locador; c) a probabilidade séria do direito da requerente. II - Nesta providência, não é exigível o requisito do justo receio nem há que ponderar os prejuízos que possam resultar da providência, ao contrário do que acontece na providência cautelar não especificada. | ||