Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017911 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL DESISTÊNCIA DA QUEIXA TAXA DE JUSTIÇA SENTENÇA CORRECÇÃO OFICIOSA | ||
| Nº do Documento: | RL199110020272483 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 ART379 ART380 N1 A ART515 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Em caso de desistência recíproca de duas queixosas/arguidas, assistentes no processo, do procedimento criminal por crime particular, há lugar a pagamento de taxa de justiça por parte de ambas. II - Sendo a sentença omissa em matéria de imposto de justiça, custas e honorários, o Tribunal pode proceder à correcção oficiosamente. III - Se já tiver sido interposto recurso a correcção pode ser feita pelo Tribunal Superior. | ||