Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0272483
Nº Convencional: JTRL00017911
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
TAXA DE JUSTIÇA
SENTENÇA
CORRECÇÃO OFICIOSA
Nº do Documento: RL199110020272483
Data do Acordão: 10/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 ART379 ART380 N1 A ART515 N1 D.
Sumário: I - Em caso de desistência recíproca de duas queixosas/arguidas, assistentes no processo, do procedimento criminal por crime particular, há lugar a pagamento de taxa de justiça por parte de ambas.
II - Sendo a sentença omissa em matéria de imposto de justiça, custas e honorários, o Tribunal pode proceder à correcção oficiosamente.
III - Se já tiver sido interposto recurso a correcção pode ser feita pelo Tribunal Superior.