Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030312
Nº Convencional: JTRL00021436
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: CONHECIMENTO NO SANEADOR
RECURSO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
ACÇÃO DE DESPEJO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199003010030312
Data do Acordão: 03/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART523 N1 N2 ART524 ART706.
CCIV66 ART1094.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1974/12/18 IN BMJ N242 PAG351.
Sumário: I - Se a causa tiver sido decidida, de mérito, no despacho saneador, é admissível a junção de documentos com a alegação de recurso do respectivo saneador- -sentença, ao abrigo do artigo 706 n. 1 do CPC.
II - Sempre que o conhecimento do comportamento do inquilino foi tornado possível, aberto, patenteado ou presumivelmente possível ao locador e a uma generalidade de pessoas, não se torna exigível uma prova de conhecimento por parte do locador.