Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021436 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | CONHECIMENTO NO SANEADOR RECURSO JUNÇÃO DE DOCUMENTO ACÇÃO DE DESPEJO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199003010030312 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART523 N1 N2 ART524 ART706. CCIV66 ART1094. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1974/12/18 IN BMJ N242 PAG351. | ||
| Sumário: | I - Se a causa tiver sido decidida, de mérito, no despacho saneador, é admissível a junção de documentos com a alegação de recurso do respectivo saneador- -sentença, ao abrigo do artigo 706 n. 1 do CPC. II - Sempre que o conhecimento do comportamento do inquilino foi tornado possível, aberto, patenteado ou presumivelmente possível ao locador e a uma generalidade de pessoas, não se torna exigível uma prova de conhecimento por parte do locador. | ||