Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065725
Nº Convencional: JTRL00011836
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: RECURSO PENAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199403080065725
Data do Acordão: 03/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 208/93-2
Data: 06/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART53 ART406 ART407 N1 N2 ART408.
CPC67 ART137 ART138.
Sumário: O recurso interposto do despacho que indeferiu a promoção do Ministério Público deve ser julgado conjuntamente com o recurso interposto da decisão que vier a pôr termo à causa; pelo que a sua retenção não o tornaria absolutamente inútil, uma vez que a sua procedência implicaria a anulação do processado posterior à promoção indeferida.