Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011836 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL199403080065725 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 208/93-2 | ||
| Data: | 06/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART53 ART406 ART407 N1 N2 ART408. CPC67 ART137 ART138. | ||
| Sumário: | O recurso interposto do despacho que indeferiu a promoção do Ministério Público deve ser julgado conjuntamente com o recurso interposto da decisão que vier a pôr termo à causa; pelo que a sua retenção não o tornaria absolutamente inútil, uma vez que a sua procedência implicaria a anulação do processado posterior à promoção indeferida. | ||