Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020034 | ||
| Relator: | SANTOS BARATA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS | ||
| Nº do Documento: | RL199105020027706 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Indicações Eventuais: | MARCELLO CAETANO MANUAL V2 9ED PAG1036. ROA ANO47 1987 ABRIL PAG107. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 ART62 N2. CEXP76 ART27 ART28 ART83 N3. CCIV66 ART568 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1976/10/13 IN CJ ANO1 PAG644. AC RE DE 1990/10/18 IN CJ ANO14 T4 PAG292. | ||
| Sumário: | O valor da justa indemnização deverá corresponder ao valor real e corrente dos bens expropriados, entendendo-se por valor corrente o que obteriam em mercado livre. O "ins aedificandi" deve ser considerado como um dos factores de fixação valorativa, ao menos nas situações em que os bens se situam em zona envolvente de cidade em expansão. | ||