Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027706
Nº Convencional: JTRL00020034
Relator: SANTOS BARATA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS
Nº do Documento: RL199105020027706
Data do Acordão: 05/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Indicações Eventuais: MARCELLO CAETANO MANUAL V2 9ED PAG1036.
ROA ANO47 1987 ABRIL PAG107.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CONST82 ART13 ART62 N2.
CEXP76 ART27 ART28 ART83 N3.
CCIV66 ART568 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1976/10/13 IN CJ ANO1 PAG644.
AC RE DE 1990/10/18 IN CJ ANO14 T4 PAG292.
Sumário: O valor da justa indemnização deverá corresponder ao valor real e corrente dos bens expropriados, entendendo-se por valor corrente o que obteriam em mercado livre.
O "ins aedificandi" deve ser considerado como um dos factores de fixação valorativa, ao menos nas situações em que os bens se situam em zona envolvente de cidade em expansão.