Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015177 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | CRÉDITO LABORAL PRESCRIÇÃO CITAÇÃO PREPARO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199312020089804 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 184/92-2 | ||
| Data: | 01/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323. CPC67 ART143 N1 ART229 N1 ART478. | ||
| Sumário: | Rescindido o contrato de trabalho em 91/08/31 e proposta a acção de impugnação em 92/07/09 em que tenha sido requerida citação prévia possível, prescrevem os créditos reclamados pelo A. se o preparo inicial cujas guias foram passadas em 91/07/09, foi pago em 92/09/15, por ser-lhe imputável o atraso da citação que só poderia ocorrer depois daquele pagamento. | ||