Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090041
Nº Convencional: JTRL00018901
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: MASSA FALIDA
VENDA
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199503070090041
Data do Acordão: 03/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART253 N1 ART254 N1 ART892.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1.
Sumário: As notificações da venda de bens da massa falida, nos termos do art. 892 do CPC, são feitas por aviso registado nos termos do disposto nos artigos 253, n. 1 do mesmo código e 1, n. 1 do DL 121/76, de 11/2, nas pessoas dos mandatários das partes, não tendo de ser expedidos quaisquer avisos a estas.