Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080082
Nº Convencional: JTRL00016588
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
DIREITOS DOS SÓCIOS
MINORIAS
Nº do Documento: RL199404280080082
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 1230/911
Data: 02/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART418 N1.
DL 49831 DE 1969/11/15 ART5 N2.
Sumário: I - Em obediência ao princípio de protecção mais eficaz das minorias, o Código das Sociedades Comerciais não acolheu, no n. 1 do seu artigo 418, a exigência constante do n. 2 do artigo 5 do Decreto-Lei 49831, de 15/11/1969 (revogado pelo Decreto-Lei 262/86, de 2/9/86), segundo o qual os sócios teriam de provar que os seus interesses não se achavam devidamente acautelados.
II - Os sócios que pretendam fazer uso do mecanismo previsto no n. 1 do artigo 418 do CSC requerem ao Tribunal a nomeação de mais um membro efectivo e um suplente para o Conselho Fiscal e terão apenas de alegar e provar os requisitos expressamente previstos em tal preceito legal.