Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016588 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL DIREITOS DOS SÓCIOS MINORIAS | ||
| Nº do Documento: | RL199404280080082 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1230/911 | ||
| Data: | 02/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART418 N1. DL 49831 DE 1969/11/15 ART5 N2. | ||
| Sumário: | I - Em obediência ao princípio de protecção mais eficaz das minorias, o Código das Sociedades Comerciais não acolheu, no n. 1 do seu artigo 418, a exigência constante do n. 2 do artigo 5 do Decreto-Lei 49831, de 15/11/1969 (revogado pelo Decreto-Lei 262/86, de 2/9/86), segundo o qual os sócios teriam de provar que os seus interesses não se achavam devidamente acautelados. II - Os sócios que pretendam fazer uso do mecanismo previsto no n. 1 do artigo 418 do CSC requerem ao Tribunal a nomeação de mais um membro efectivo e um suplente para o Conselho Fiscal e terão apenas de alegar e provar os requisitos expressamente previstos em tal preceito legal. | ||