Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025666
Nº Convencional: JTRL00020019
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: LITISCONSÓRCIO
TRANSAÇÃO
ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: RL199105020025666
Data do Acordão: 05/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: R B NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOL II PAG85. J A DOS REIS COMENTÁRIO VOL III PAG516 PAG517.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART298 N2.
Sumário: Em acção de despejo intentada contra marido e mulher, a transacção celebrada entre o autor e apenas um dos cônjuges-réus produz efeito unicamente quanto a custas, não obstando à condenação de ambos os réus no pedido, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 872 e 784 número 2 ambos do Código de Processo Civil, se nenhum deles tiver contestado.