Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083645
Nº Convencional: JTRL00046692
Relator: ARMINDO LEITÃO
Descritores: PROVAS
NULIDADE
PROIBIÇÃO DE PROVA
SEGREDO PROFISSIONAL
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
PROVA TESTEMUNHAL
VALOR
FUNCIONÁRIO
EMPRESA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
PROCESSO PENAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL200301140083645
Data do Acordão: 01/14/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR TRIB.
Legislação Nacional: CP98 ART71 ART180 N2 A B. CPP98 ART4 ART126 N3 ART127 ART283 N2 ART308 ART403 ART412 N1 ART420 ART520 C. DL398/98 DE 1998/12/17 ART64. DL35007/45 DE 1945/10/13 ART30. DL413/98 DE 1998/12/31 ART22. CPC95 ART456 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2002/06/26 IN CJ STJ ANOX T2 PÁG227.
Sumário: I - É nula a prova obtida por funcionário da Inspecção Tributária, constituída por documentos a que ele teve acesso no exercício de funções de inspecção, dizendo respeito a sujeito passivo terceiro, relativamente a arguido suspeito de coacção, injuria e difamação, crimes com os quais nada têm a ver os documentos, cuja junção constitui violação injustificada do dever de confidencialidade.
II - Não é motivo válido para duvidar dos depoimentos de testemunhas a invocação de serem empregados de uma sociedade de que o arguido é sócio gerente.
III - O instituto da litigância por má fé não tem aplicação no processo penal.
Decisão Texto Integral: