Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00046692 | ||
Relator: | ARMINDO LEITÃO | ||
Descritores: | PROVAS NULIDADE PROIBIÇÃO DE PROVA SEGREDO PROFISSIONAL JUNÇÃO DE DOCUMENTO PROVA TESTEMUNHAL VALOR FUNCIONÁRIO EMPRESA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ PROCESSO PENAL ADMISSIBILIDADE | ||
Nº do Documento: | RL200301140083645 | ||
Data do Acordão: | 01/14/2003 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB. | ||
Legislação Nacional: | CP98 ART71 ART180 N2 A B. CPP98 ART4 ART126 N3 ART127 ART283 N2 ART308 ART403 ART412 N1 ART420 ART520 C. DL398/98 DE 1998/12/17 ART64. DL35007/45 DE 1945/10/13 ART30. DL413/98 DE 1998/12/31 ART22. CPC95 ART456 N1 N2. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2002/06/26 IN CJ STJ ANOX T2 PÁG227. | ||
Sumário: | I - É nula a prova obtida por funcionário da Inspecção Tributária, constituída por documentos a que ele teve acesso no exercício de funções de inspecção, dizendo respeito a sujeito passivo terceiro, relativamente a arguido suspeito de coacção, injuria e difamação, crimes com os quais nada têm a ver os documentos, cuja junção constitui violação injustificada do dever de confidencialidade. II - Não é motivo válido para duvidar dos depoimentos de testemunhas a invocação de serem empregados de uma sociedade de que o arguido é sócio gerente. III - O instituto da litigância por má fé não tem aplicação no processo penal. | ||
Decisão Texto Integral: |