Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003713
Nº Convencional: JTRL00044032
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: PRONÚNCIA
DESPACHO
NULIDADES
QUESTÃO PRÉVIA
RECURSO
SUBIDA DO RECURSO
AMNISTIA
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
ARGUIDO
ADMISSIBILIDADE
LEGITIMIDADE
INTERESSE EM AGIR
Nº do Documento: RL200210020003713
Data do Acordão: 10/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART308 N1 N3 ART310 N1 N2 ART407 N2 N3 ART401 N1 A N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/01/19 IN DR I-A DE 2000/03/07. AC STJ DE 1979/03/14 IN BMJ N285 PÁG244. AC RL DE 1978/07/10 IN CJ ANOIII T4 PÁG1313. AC RC DE 1981/05/05 IN CJ ANOVI T3 PÁG200. AC STJ DE 1998/03/18 IN PROC N904. AC RP DE 1999/11/03 IN BMJ N491 PÁG331.
Sumário: I - Não é de conhecer de recurso de arguido relativo a declaração de amnistia, que apaga a responsabilidade criminal que era imputada, por carecer de interesse em agir, o que lhe retira legitimidade.
II - O recurso sobre nulidades ou questões prévias, suscitadas antes do despacho de pronúncia, sobe em diferido, com o que vier a ser interposto da decisão que ponha termo à causa.
Decisão Texto Integral: