Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00028627 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO CONDENAÇÃO RECURSO PRISÃO EFECTIVA REGIME DE SUBIDA DO RECURSO SEPARAÇÃO DE PROCESSOS REJEIÇÃO DE RECURSO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200009270069863 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART201 ART212 ART213 ART407 N1 C ART420 N1. | ||
| Sumário: | I - Contendo, o despacho recorrido, duas decisões distintas: uma prendendo-se com o direito de resposta do recorrido e outra dizendo respeito à medida coactiva a aplicar ao arguido, se interposto recurso separadamente, seria o último de subida imediata e o primeiro de subida diferida. Ora tendo o arguido interposto um só recurso com uma só motivação nada impede que se organizem dois recursos, conforme a decisão tomada e de acordo com o momento de subida imposto por lei. II - Não se tendo alterado os pressupostos que determinaram a obrigação de permanência na habitação, como medida coactiva, é de manter tal medida, não obstante estar o arguido condenado a seis anos de prisão, por decisão não transitada, por objecto de recurso. | ||
| Decisão Texto Integral: |