Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069863
Nº Convencional: JTRL00028627
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
CONDENAÇÃO
RECURSO
PRISÃO EFECTIVA
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
SEPARAÇÃO DE PROCESSOS
REJEIÇÃO DE RECURSO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL200009270069863
Data do Acordão: 09/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART201 ART212 ART213 ART407 N1 C ART420 N1.
Sumário: I - Contendo, o despacho recorrido, duas decisões distintas: uma prendendo-se com o direito de resposta do recorrido e outra dizendo respeito à medida coactiva a aplicar ao arguido, se interposto recurso separadamente, seria o último de subida imediata e o primeiro de subida diferida.
Ora tendo o arguido interposto um só recurso com uma só motivação nada impede que se organizem dois recursos, conforme a decisão tomada e de acordo com o momento de subida imposto por lei.
II - Não se tendo alterado os pressupostos que determinaram a obrigação de permanência na habitação, como medida coactiva, é de manter tal medida, não obstante estar o arguido condenado a seis anos de prisão, por decisão não transitada, por objecto de recurso.
Decisão Texto Integral: