Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007669 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO DESVIO DE SUBSÍDIO COMPETÊNCIA TERRITORIAL CONSUMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199701070006035 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART4 ART21 ART36 N1 A N7 A ART37 N1 N3 ART39. CPP87 ART3 ART7. CCIV66 ART762 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/11 IN CJSTJ ANOI TI PAG194. | ||
| Sumário: | Sendo crime contra a economia o de fraude na obtenção de subsídio, é no momento da produção do resultado típico, ou seja, o recebimento do subsídio, que se desvirtuam as regras do funcionamento do mercado, designadamente ofendendo as regras da igualdade de oportunidades e de lealdade na concorrência entre os diversos agentes económicos, pelo que é nesse momento que o crime se consuma. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |