Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006035
Nº Convencional: JTRL00007669
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO
DESVIO DE SUBSÍDIO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
CONSUMAÇÃO
Nº do Documento: RL199701070006035
Data do Acordão: 01/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART4 ART21 ART36 N1 A N7 A ART37 N1 N3 ART39.
CPP87 ART3 ART7.
CCIV66 ART762 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/11 IN CJSTJ ANOI TI PAG194.
Sumário: Sendo crime contra a economia o de fraude na obtenção de subsídio, é no momento da produção do resultado típico, ou seja, o recebimento do subsídio, que se desvirtuam as regras do funcionamento do mercado, designadamente ofendendo as regras da igualdade de oportunidades e de lealdade na concorrência entre os diversos agentes económicos, pelo que é nesse momento que o crime se consuma.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: