Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061881
Nº Convencional: JTRL00002592
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CAUSA DE PEDIR
SUBLOCAÇÃO
HOSPEDAGEM
Nº do Documento: RL199212090061881
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 119/88-2
Data: 06/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/10/09 IN BMJ N294 PAG391.
Sumário: Tendo-se provado unicamente que, num andar arrendado para habitação, uma mulher dorme e recebe amigos no arrendado, que ela paga à inquilina 5 mil escudos por mês pela utilização do arrendado e que a ré não presta à tal mulher quaisquer serviços relacionados com habitação e alimentação, porque se desconhece o acordo inicial entre a inquilina e a tal mulher e a acção de despejo se baseou em sublocação, ela é de julgar improcedente.