Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00002592 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CAUSA DE PEDIR SUBLOCAÇÃO HOSPEDAGEM | ||
| Nº do Documento: | RL199212090061881 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 119/88-2 | ||
| Data: | 06/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1979/10/09 IN BMJ N294 PAG391. | ||
| Sumário: | Tendo-se provado unicamente que, num andar arrendado para habitação, uma mulher dorme e recebe amigos no arrendado, que ela paga à inquilina 5 mil escudos por mês pela utilização do arrendado e que a ré não presta à tal mulher quaisquer serviços relacionados com habitação e alimentação, porque se desconhece o acordo inicial entre a inquilina e a tal mulher e a acção de despejo se baseou em sublocação, ela é de julgar improcedente. | ||