Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001467 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA NEGÓCIO CONSIGO MESMO PROCURAÇÃO MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA CLÁUSULA ACESSÓRIA PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RP199209240040506 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART261 N1 ART394 N1 ART1157 ART1180. CPC67 ART712 N1 B. | ||
| Sumário: | I - É admissível a prova testemunhal, por se não tratar de claúsulas contrárias ou adicionais a documento autêntico, sobre factos que constituem o circunstancialismo que rodeou a celebração da escritura pública de compra e venda. II - É válido o negócio, nos termos do artigo 261 n. 1 do Código Civil, em que foi utilizada procuração onde, apesar de não constar "especificadamente" tal autorização, se diz que é para vender "pelo preço e condições de pagamento que entender". | ||