Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055231
Nº Convencional: JTRL00002229
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: INSOLVÊNCIA
JULGAMENTO
PROVAS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199205260055231
Data do Acordão: 05/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART535 N1 N2 ART653 N1 ART712 N1 A B C ART1179 N1 N2 ART1313
N2 ART1315 ART1317 N1.
Sumário: I - Dada a urgência do processo de declaração de insolvência não há lugar a prova por arbitramento.
II - Assim, é de indeferir o pedido de avaliação de um imóvel, formulado pelo requerido, com vista a provar que possui bens de valor superior ao montante das dívidas.
III - Fundamentando-se as respostas aos quesitos na prova documental e testemunhal não reduzida a escrito, não pode o Tribunal da Relação alterar essas respostas, nos termos do art. 712, n. 1, als. a), b) e c), do CPC.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: