Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013805
Nº Convencional: JTRL00019563
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: FALSIDADE
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RL199104160013805
Data do Acordão: 04/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1.
CPP29 ART100 ART120 ART468.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/07/23 IN BMJ N349 PAG284.
Sumário: No domínio do CPP/29, só poderá arguir-se a falsidade depois da decisão final, quando o seu conhecimento for posterior a essa decisão e dela se tiver interposto recurso.