Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016865
Nº Convencional: JTRL00026430
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: PROCESSO PENAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PEDIDO
PRAZO
TEMPESTIVIDADE
PRINCÍPIO DA ADESÃO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: RL199907130016865
Data do Acordão: 07/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART5 N2 B ART77 N2 N3.
L 59/98 DE 1998/08/25.
Sumário: Tendo o CPP/98 (revisão da Lei 59/98) entrado em vigor em 15/09/98 e, não se tendo ainda esgotado, nessa data o prazo para, de acordo com a Lei Antiga ser deduzido o pedido de indemnização civil, nenhuma razão válida impede que nesse ponto se aplique de imediato a Lei Nova, que no art. 77 nº 2, alargou aquele prazo e visou maximizar o funcionamento do principio da adesão.
Decisão Texto Integral: